Foto: Vatican News (Reprodução)
Uma família de Juiz de Fora (MG) precisou recorrer à Justiça depois que um cartório da cidade se recusou a registrar a filha recém-nascida com o segundo nome Leão, escolhido em homenagem ao papa Leão 14. O caso foi divulgado pelo portal UOL.
De acordo com a reportagem, o cartório alegou que o nome poderia gerar confusão de gênero e constrangimento por se tratar também do nome de um animal. A mãe da bebê, identificada como Sueli, de 41 anos, afirmou que o nome Mariana Leão foi escolhido por ter significado religioso e familiar. Ela explicou que o primeiro nome, Mariana, foi escolhido por remeter à ideia de “cheia de graça” e que o segundo nome, Leão, dá continuidade a uma tradição familiar, já que o pai da criança também possui o nome de um papa.
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Argumentos
A advogada Cristina Becker, especialista em direito público e responsável pelo caso, disse que o cartório utilizou o sistema CRC Nacional (Central de Informações do Registro Civil) para justificar a recusa, alegando não haver registros anteriores de crianças com o prenome “Leão” no país.
Segundo a defesa, essa justificativa não tem respaldo na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), que apenas proíbe nomes capazes de expor a pessoa ao ridículo ou causar constrangimento. A sentença, conforme a advogada, analisou três aspectos — ambiguidade de gênero, associação a animal e possível caráter vexatório — e afastou todos eles.
Após cerca de 60 dias de tramitação, a Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos de Juiz de Fora autorizou o registro. Para a advogada, a decisão é importante porque o registro civil é essencial para garantir outros direitos básicos, como o acesso à saúde.
A Justiça reforçou que a regra geral é a liberdade dos pais na escolha do nome dos filhos e que a intervenção dos cartórios deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando o prenome possa, de forma inequívoca, expor a pessoa ao ridículo — o que, segundo a sentença, não se aplicava neste caso.
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